Se necessitar de constituir uma sociedade de capitais em Itália, a sociedade de responsabilidade limitada (S.r.l.) representa a forma societária mais comum em Itália para os investidores estrangeiros. Seguidamente, apresentamos as principais características da sociedade de responsabilidade limitada italiana e as formalidades para a sua constituição.

  1. Características de uma sociedade de responsabilidade limitada italiana (S.r.l.)
    A sociedade de responsabilidade limitada é considerada pelo direito italiano uma pessoa jurídica independente. Eis alguns aspetos essenciais:
    • A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital subscrito, garantindo uma clara separação dos patrimónios pessoais dos sócios.
    • As quotas sociais são, geralmente, livremente transferíveis; no entanto, o estatuto pode prever direitos de preferência e de co-venda (o chamado tag along), bem como direitos de aprovação e obrigações de co-venda (o chamado drag along).
    • A governação de uma S.r.l. italiana pode ser estruturada de modo muito flexível e, em princípio, existem as seguintes possibilidades:
    − Administrador único;
    − Mais administradores com poderes conjuntos e/ou disjuntos;
    − Conselho de administração.
    • É possível nomear procuradores, a quem delegar determinados poderes.
    • É possível prever no estatuto que determinadas operações devam ser aprovadas pela assembleia de sócios.
    • A assembleia de sócios e as reuniões do conselho de administração podem realizar-se também por teleconferência ou videoconferência e, quando previsto no estatuto, algumas decisões podem ser tomadas por correspondência ou por escrito.
  2. Necessidade de um notário para a constituição de uma S.r.l. italiana
    A constituição de uma S.r.l. italiana requer a participação de um notário italiano. Os futuros sócios ou os representantes delegados ou, ainda, terceiros munidos de procuração notarial emitida pelo sócio devem comparecer pessoalmente perante o notário. A assinatura da escritura de constituição e do estatuto anexo ocorre perante o notário, que depois providenciará o registo da sociedade no registo das empresas.
  3. Capital social mínimo e sua determinação
    O capital social mínimo para uma S.r.l. italiana “ordinária” é de 10.000,00 euros. É possível optar por um capital inferior (mínimo de 1,00 euro), contudo, aconselha-se uma dotação nominal clássica de 10.000,00 euros para evitar que o capital seja afetado por perdas que superem um terço do capital.
  4. Pagamento do capital social em Itália
    Para os pagamentos em dinheiro, aplicam-se as seguintes regras:
    • Os sócios devem conferir o capital social na seguinte medida:
    − Pelo menos 25% do capital em dinheiro deliberado, em caso de mais sócios;
    − 100% do capital em caso de sócio único;
    • O capital social pode ser alternativamente pago numa conta fiduciária do notário em Itália ou pode ser emitido um cheque bancário. É também prática comum pagar o capital social na conta bancária pessoal do futuro administrador;
    • Após a constituição da sociedade, o capital social deve ser depositado pelos administradores na conta corrente bancária da sociedade, não é vinculado e é utilizável.
    Se o capital social for conferido em espécie ou sob a forma de créditos:
    • O pagamento deve satisfazer determinados requisitos; por exemplo, o pagamento deve poder ser contabilizado e claramente determinável;
    • Para o efeito, à escritura de constituição deve ser anexado um relatório juramentado de um revisor ou de uma sociedade de auditoria inscritos na ordem que indique o valor do bem ou do crédito conferido e as linhas orientadoras de avaliação utilizadas.
    As quotas correspondentes devem ser integralmente subscritas.
  5. Duração do primeiro exercício social de uma S.r.l. italiana
    O primeiro exercício social de uma S.r.l. italiana não deverá exceder os 12 meses. A data de encerramento pode ser estabelecida no final de qualquer mês do ano civil. Caso a sociedade seja constituída após 1 de outubro, é possível optar por um primeiro exercício social plurianual até 31/12 do ano seguinte.
  6. Pedido de códigos fiscais italianos
    Todos os administradores e sócios (pessoas singulares e sociedades) de uma S.r.l. italiana devem possuir um código fiscal italiano. Os códigos fiscais italianos dos administradores devem ser obtidos antes da constituição da sociedade; os códigos fiscais italianos dos sócios podem ser solicitados também após a constituição da sociedade.
    O número de IVA e o código fiscal italianos da sociedade serão solicitados pelo contabilista, que os transmitirá ao notário para o registo da sociedade recém-constituída no Registo das Empresas competente através da prática telemática ComUnica, gerida pela Câmara de Comércio, a cargo do notário, que registará formalmente a sociedade como inativa; um segundo procedimento telemático a cargo do contabilista assinalará o início da atividade, a abertura simultânea de eventuais unidades locais, os poderes dos administradores e os sujeitos delegados e/ou designados, além da abertura de uma posição de seguro e previdência da sociedade.
  7. Pedido de um endereço de “correio eletrónico certificado” (P.E.C.)
    A sociedade italiana deve solicitar um P.E.C. para as comunicações com a administração pública e, em particular, com o registo das empresas italiano. Ao contrário do correio eletrónico tradicional, o correio eletrónico certificado é um sistema introduzido pelo Código Administrativo Digital (CAD) que fornece ao remetente a certeza jurídica de que as suas mensagens serão entregues ao destinatário com data certa. O correio eletrónico certificado tem, portanto, o mesmo valor da carta registada com aviso de receção, conforme estabelecido pela legislação italiana vigente.
    O PEC deve ser preparado no momento da constituição da S.r.l., uma vez que é necessário para a prática de inscrição da sociedade no registo das empresas.
    A partir de 2025, é também necessário indicar um PEC também para o administrador legal representante da sociedade.

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Di DOTT. MATTEO FRISACCO

Dottore Commercialista e Revisore Legale dei Conti, Membro effettivo del Collegio Sindacale, Revisore Legale dei conti, Curatore Fallimentare, Iscritto nell'Elenco dei Revisori degli Enti Locali, Consulente nella gestione dei rapporti di lavoro legge 12/1979, Iscritto all'Ordine dei Dottori Commercialisti ed Esperti Contabili di Treviso, Iscritto al Registro Nazionale dei Revisori Legali.

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